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Bacharel em Direito
Pedro Igor
Bom Despacho (MG)
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Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e Servidor Público no Município de Bom Despacho.
Publicações
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Pedro Igor
Artigo ·
há 7 meses
O Direito pela Força e a Obediência pelo Dever
Que moralidade pode resultar dos efeitos da força se esta não passa de um poder físico? Consoante o nobilíssimo autor, ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade, é, entretanto, um ato de...
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Pedro Igor
Artigo ·
há 8 meses
Críticas à redação do parágrafo único do art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro
Que omissão de socorro é coisa séria, todos sabemos. Por certa desumana, a prática é tipificada crime e tem previsão legal no art. 135 do Código Penal . Pode, ainda, constituir crime de trânsito, sob...
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Pedro Igor
Modelo e peça ·
há 11 meses
[Peça] Contestação
AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PASÁRGADA-SP. Autos nº: XXX SHOPPING CANABRAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº...
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Comentários
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Pedro Igor
Comentário ·
há 2 meses
Servidor público não pode advogar contra autarquia que o remunera
Advocacia Geral da União
·
há 4 anos
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo enriquecedor.
Sou servidor concursado do Município, ocupando o cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal, o qual exige como requisito mínimo a aprovação em Ensino Médio. Acabei de ser aprovado no Exame de Ordem e gostaria de saber se posso atuar na advocacia particular, conjuntamente. Ressalto que não tenho poder de decisão frente terceiros nem ocupo cargos de chefia/direção.
Desde já agradeço.
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Pedro Igor
Comentário ·
há 2 meses
Servidor público não pode advogar contra autarquia que o remunera
Consultor Jurídico
·
há 4 anos
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo enriquecedor.
Sou servidor concursado do Município, ocupando o cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal, o qual exige como requisito mínimo a aprovação em Ensino Médio. Acabei de ser aprovado no Exame de Ordem e gostaria de saber se posso atuar na advocacia particular, conjuntamente. Ressalto que não tenho poder de decisão frente terceiros nem ocupo cargos de chefia/direção.
Desde já agradeço.
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Pedro Igor
Comentário ·
há 2 meses
As incompatibilidades e impedimentos à luz da Lei Nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB
Cássio Cruz
·
há 6 anos
Primeiramente, parabéns pelo conteúdo enriquecedor.
Sou servidor concursado do Município, ocupando o cargo de Técnico em Gestão Pública Municipal, o qual exige como requisito mínimo a aprovação em Ensino Médio. Acabei de ser aprovado no Exame de Ordem e gostaria de saber se posso atuar na advocacia particular, conjuntamente. Ressalto que não tenho poder de decisão frente terceiros nem ocupo cargos de chefia/direção.
Desde já agradeço.
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Recomendações
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Cássio Cruz
Comentário ·
mês passado
As incompatibilidades e impedimentos à luz da Lei Nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB
Cássio Cruz
·
há 6 anos
Necessário analisar as atribuições do cargo para uma resposta concreta. Legalmente, o cargo em si não é incompatível com a advocacia.
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Frederico Escobar
Comentário ·
ano passado
Acúmulo de Cargos Públicos: o seu Guia Completo
Frederico Escobar
·
ano passado
Pessoal, caso possuam dúvidas, não deixem de comentar aqui para que eu possa ajudá-los.
Combinado?
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Laíza de Jesus
Artigo ·
há 3 anos
Se defender de ataque animal é Legítima Defesa ou Estado de Necessidade ?
Hoje, dia de 2º fase da prova da OAB, caiu este tema na prova de Penal. E então vamos à explicação, feita originalmente numa tabela no site do CERS. Vejamos: Ataque não provocado - Configura perigo...
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Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado
Nobilíssima obra de Piero Calamandrei que apaixonará quem estiver interessado no eterno problema da justiça terrena, em particular a que hoje se administra na Itália. Reler - ou ler pela primeira vez - o que escrevia um grande Mestre de vida, antes mesmo que de direito, nos anos entre 1935 e 1956, numa série de fatos curiosos e de considerações cheias de humor, provoca no leitor (em qualquer leitor, mesmo sem experiência jurídica) uma emoção de grande descoberta.
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